O Senado Federal aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta férias de 30 dias para estagiários. A matéria, que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, altera as regras de estágio para estudantes de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos.
O novo projeto, de iniciativa da Presidência da República, que também incorporou emendas de Plenário, estabelece que a duração máxima do estágio na mesma empresa será de dois anos (exceto para estagiário com deficiência) e, nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é garantido recesso (férias) de 30 dias.
O texto destaca que órgãos públicos e empresas privadas poderão contratar estagiários e profissionais liberais de nível superior registrados no respectivo conselho profissional. Porém, a proposta ressalta que o estágio poderá ser ou não obrigatório, mas não cria vínculo empregatício.Em relação à jornada de trabalho, o projeto estabelece carga máxima de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudante de educação especial e de educação de jovens e adultos.
No caso de estudantes do ensino superior, educação profissional e de ensino médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais.O entendimento para a aprovação do projeto de lei foi firmado pelos senadores Raimundo Colombo (DEM-SC), relator da matéria na Comissão de Educação (CE), e Ideli Salvatti (PT-SC), relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
sábado, 10 de novembro de 2007
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